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Artigo 15 do Decreto nº 785 de 27 de Março de 1993

Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.

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Art. 15

Fica revogado o Decreto nº 537, de 22 de maio de 1992 .

Art. 15 do Decreto 785 de 27 de Março de 1993