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Artigo 14 do Decreto nº 785 de 27 de Março de 1993

Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.

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Art. 14

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 785 de 27 de Março de 1993