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Artigo 13 do Decreto nº 785 de 27 de Março de 1993

Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.

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Art. 13

O disposto neste decreto não exime a responsabilidade das autoridades competentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, bem como as das sociedades sob controle direto ou indireto da União.