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Artigo 10º do Decreto nº 785 de 27 de Março de 1993

Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.

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Art. 10

O titular da ACI poderá indicar membros da comissão especial de licitação de que trata o artigo anterior.