Artigo 7º do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976
Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regime de entreposto aduaneiro extraordinário de exportação somente será concedido às empresas comerciais exportadoras constituídas na forma prevista pelo Decreto-lei número 1.248, de 29 de novembro de 1972.