Artigo 31 do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976
Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 71.866, de 26 de fevereiro de 1973, exceto o disposto no seu Capítulo I , e demais disposições em contrário.