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Artigo 30 do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976

Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.

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Art. 30

O Ministro da Fazenda poderá baixar normas complementares para a execução do presente Decreto.

Art. 30 do Decreto 78.450 /1976