Artigo 30 do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976
Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Ministro da Fazenda poderá baixar normas complementares para a execução do presente Decreto.