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Artigo 28 do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976

Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.

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Art. 28

Ficarão cancelados, a partir de 1º de abril de 1977, os regimes de entreposto aduaneiro na importação, concedidos anteriormente à vigência do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que se destinavam exclusivamente, ao disposto de mercadorias importadas pelo próprio beneficiário do regime.

Art. 28 do Decreto 78.450 /1976