Artigo 24 do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976
Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As condições de natureza cambial ou de controle do comércio exterior relacionadas com o regime de entreposto aduaneiro serão fixados pelo órgão competente.