Artigo 23 do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976
Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Caberá ao Ministro da Fazenda dispor sobre o conteúdo das alíneas "a", "b" e "f" do artigo 19 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, em cada caso, ou por normas gerais que vier a baixar.