Artigo 22, Inciso III do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976
Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Secretaria da Receita Federal baixará normas sobre:
I
os controles fiscais para o transporte da mercadoria destinada a entreposto aduaneiro;
II
as formalidades a serem observadas para entrada, depósito e saída de mercadoria no entreposto aduaneiro;
III
os requisitos essenciais relativos às instalações e demais condições para pleno exercício da fiscalização.