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Artigo 15 do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976

Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.

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Art. 15

O depósito de mercadorias destinadas à exportação pode ser efetuado em regime de entreposto aduaneiro de exportação ou em regime de entreposto aduaneiro extraordinário de exportação.

Art. 15 do Decreto 78.450 /1976