Artigo 15 do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976
Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O depósito de mercadorias destinadas à exportação pode ser efetuado em regime de entreposto aduaneiro de exportação ou em regime de entreposto aduaneiro extraordinário de exportação.