Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 78.450 de 22 de Setembro de 1976
Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria da Receita Federal fixará as condições em que a mercadoria depositada em entreposto aduaneiro poderá ser transferida para outro regime aduaneiro especial, e vice-versa.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplica-se também à transferência de mercadoria, de um para outro entreposto aduaneiro.