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Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

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Art. 54

A implementação do CIDIC deverá ser consolidada até 1º de junho de 2013.

Parágrafo único

Enquanto não implementado o CIDIC, o Termo de Classificação de Informação será preenchido com o NUP.