Artigo 54 do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A implementação do CIDIC deverá ser consolidada até 1º de junho de 2013.
Parágrafo único
Enquanto não implementado o CIDIC, o Termo de Classificação de Informação será preenchido com o NUP.