Artigo 4º do Decreto nº 7.844 de 13 de Novembro de 2012
Regulamenta o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.