Artigo 3º do Decreto nº 7.844 de 13 de Novembro de 2012
Regulamenta o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O descumprimento das condições estabelecidas à repactuação do parcelamento de que trata o art. 1º implicará a imediata rescisão da repactuação.