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Artigo 3º do Decreto nº 7.844 de 13 de Novembro de 2012

Regulamenta o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 3º

O descumprimento das condições estabelecidas à repactuação do parcelamento de que trata o art. 1º implicará a imediata rescisão da repactuação.

Art. 3º do Decreto 7.844 /2012