Artigo 2º do Decreto nº 78.338 de 31 de Agosto de 1976
Outorga concessão à Sociedade Televisão Ajuricaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.