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Artigo 1º do Decreto nº 78.338 de 31 de Agosto de 1976

Outorga concessão à Sociedade Televisão Ajuricaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica outorgada à Sociedade Televisão Ajuricaba Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato outorga.