Artigo 5º do Decreto nº 78.329 de 26 de Agosto de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Pesquisa Científica e Tecnológica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A inclusão, no novo Plano de Classificação, do emprego a que corresponde o vago bloqueado, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, bem assim a percepção, pelo respectivo ocupante, do salário e vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornarão efetivas, após reexame do caso pelo Órgão de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.