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Artigo 2º do Decreto nº 78.329 de 26 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Pesquisa Científica e Tecnológica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos na Tabela Suplementar da Comissão Nacional de Energia Nuclear, devendo ser suprimidos quando vagarem.

Art. 2º do Decreto 78.329 /1976