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Artigo 5º do Decreto nº 78.306 de 24 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 73.478, de 16 de janeiro de 1974, 73.616, de 11 de fevereiro de 1974, 76.061, de 31 de julho de 1975, 76.292, de 18 de setembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 78.306 /1976