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Artigo 4º do Decreto nº 78.306 de 24 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º do Decreto 78.306 /1976