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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 78.306 de 24 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.

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Art. 2º

A síntese das atribuições dos cargos e das funções de Assessor de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Parágrafo único

Até que ocorra a supressão dos cargos de Assessoramento Superior, no número indicado no Anexo I deste Decreto os respectivos titulares continuarão a desempenhar as atuais atribuições anteriormente especificadas para os mesmos cargos.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 78.306 /1976