Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 78.306 de 24 de Agosto de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A síntese das atribuições dos cargos e das funções de Assessor de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.
Parágrafo único
Até que ocorra a supressão dos cargos de Assessoramento Superior, no número indicado no Anexo I deste Decreto os respectivos titulares continuarão a desempenhar as atuais atribuições anteriormente especificadas para os mesmos cargos.