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Artigo 1º do Decreto nº 78.306 de 24 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.

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Art. 1º

São reclassificados cargos em comissão transformados funções do Grupo DAI e encargos de representação de gabinete em cargos de igual natureza e transformados cargos em comissão e funções gratificadas em funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS-100 e LT-DAS-100, respectivamente do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 78.306 /1976