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Artigo 6º do Decreto nº 7.830 de 10 de Setembro de 1941

Autoriza a cidadã brasileira Germana Fernandes de Rezende a pesquisar manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta mil réis (530$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.