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Artigo 5º do Decreto nº 7.830 de 10 de Setembro de 1941

Autoriza a cidadã brasileira Germana Fernandes de Rezende a pesquisar manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71, do mesmo Código, na forma deste artigo.