Artigo 5º do Decreto nº 7.830 de 10 de Setembro de 1941
Autoriza a cidadã brasileira Germana Fernandes de Rezende a pesquisar manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71, do mesmo Código, na forma deste artigo.