Artigo 1º do Decreto nº 7.830 de 10 de Setembro de 1941
Autoriza a cidadã brasileira Germana Fernandes de Rezende a pesquisar manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a cidadã brasileira Germana Fernandes de Rezende, a pesquisar manganês e associados numa área de cinquenta e dois hectares e setenta áres (52,70Ha.) situada no lugar denominado "Grota do Café", distrito de Alto Maranhão, município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais e delimitada por um triângulo equilátero que tem um vértice a setenta e cinco metros (75 m) na direção leste (E), da ponte existente sobre o rio Paraopeba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem rumos: quarenta o nove graus nordeste (49ºNE) e setenta e um graus sudéste (71ºSE) e mil cento e dois metros e oitenta centímetros (1.102,80m) de comprimento. Esta autorização é outorgada mediante às condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.