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Artigo 2º do Decreto nº 78.294 de 18 de Agosto de 1976

Altera o Regulamento da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 1.475, de 18 de agosto de 1976, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.