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Decreto de 16 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 414.615.616,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 16 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, e no art. 4º da Lei nº 9.723, de 30 de novembro de 1998, DECRETA:

Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 414.615.616,00 (quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e dezesseis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998