Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 414.615.616,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 414.615.616,00 (quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e dezesseis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.