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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 414.615.616,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998