Decreto de 16 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 69.674.175,00, para os fins que especifica.
Decreto de 16 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.734, de 11 de dezembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 69.674.175,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante ao Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e vinculadas.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998