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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 69.674.175,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 69.674.175,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante ao Anexo I deste Decreto.