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Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 69.674.175,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1998