Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 69.674.175,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.