Artigo 35, Inciso II do Decreto nº 7.819 de 3 de Outubro de 2012
Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam revogados:
I
na data de publicação deste Decreto, o Decreto nº 7.716, de 3 de abril de 2012 ; e
II
a partir de 1º de janeiro de 2013, o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011.