Artigo 29 do Decreto nº 7.819 de 3 de Outubro de 2012
Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam excluídos do disposto no Decreto nº 7.567, de 2011, os veículos de que trata o inciso IV do caput do art. 22, observado o disposto no § 3º do referido artigo.