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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 78.187 de 3 de Agosto de 1976

Outorga concessão à Rádio Uirapuru Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Uirapuru Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedece às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentre de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.