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Decreto nº 78.187 de 3 de Agosto de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Uirapuru Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 7.051 de 1975 (Edital número 40 de 1975), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Uirapuru Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedece às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentre de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1976

Decreto nº 78.187 de 3 de Agosto de 1976