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Artigo 5º do Decreto nº 78.146 de 2 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a transformação de cargos e empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 5º do Decreto 78.146 /1976