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Artigo 3º do Decreto nº 78.146 de 2 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a transformação de cargos e empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Órgão de Pessoal do Ministério das Comunicações lavrará nas Carteiras de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A, ou os expedirá para os que não possuírem.

Anexo

Texto

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