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Artigo 2º do Decreto nº 78.146 de 2 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a transformação de cargos e empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam excluídos, do Anexo IV-A do Decreto nº 77.296, de 15 de março de 1976, na forma do Anexo III deste Decreto, os empregados relacionados no mesmo Anexo.

Art. 2º do Decreto 78.146 /1976