Artigo 2º do Decreto nº 78.146 de 2 de Agosto de 1976
Dispõe sobre a transformação de cargos e empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam excluídos, do Anexo IV-A do Decreto nº 77.296, de 15 de março de 1976, na forma do Anexo III deste Decreto, os empregados relacionados no mesmo Anexo.