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Artigo 2º do Decreto nº 7.808 de 20 de Setembro de 2012

Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 2º

O regime jurídico de pessoal da Funpresp-Exe será o previsto na legislação trabalhista.