Artigo 2º do Decreto nº 7.802 de 13 de Setembro de 2012
Altera o Decreto n º 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.