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Artigo 3º do Decreto nº 78.009 de 8 de Julho de 1976

Concede à Mineração São Gabriel Limitada, o direito de lavrar calcário no Município de São Sepé, Estado do Rio de Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 805.030-71).

Art. 3º do Decreto 78.009 /1976