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Artigo 2º do Decreto nº 78.009 de 8 de Julho de 1976

Concede à Mineração São Gabriel Limitada, o direito de lavrar calcário no Município de São Sepé, Estado do Rio de Grande do Sul.


Art. 2º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.