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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1889

Designa o dia 15 de setembro de 1890 para a eleição geral da Assembléa Constituinte e convoca a sua reunião para dous mezes depois, na capital da Republica Federal.

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Art. 2º

A Assembléia Constituinte reunir-se-ha dous mezes depois na Capital da Republica.