Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1889
Designa o dia 15 de setembro de 1890 para a eleição geral da Assembléa Constituinte e convoca a sua reunião para dous mezes depois, na capital da Republica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Assembléia Constituinte reunir-se-ha dous mezes depois na Capital da Republica.