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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1889

Designa o dia 15 de setembro de 1890 para a eleição geral da Assembléa Constituinte e convoca a sua reunião para dous mezes depois, na capital da Republica Federal.

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Art. 1º

No dia 15 de setembro de 1890 se celebrará em toda a Republica á eleição geral para a Assembléia Constituinte, a qual compor-se-ha de uma só camara, cujos membros serão eleitos por escrutinio de lista em cada um dos Estados.