Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1889
Designa o dia 15 de setembro de 1890 para a eleição geral da Assembléa Constituinte e convoca a sua reunião para dous mezes depois, na capital da Republica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No dia 15 de setembro de 1890 se celebrará em toda a Republica á eleição geral para a Assembléia Constituinte, a qual compor-se-ha de uma só camara, cujos membros serão eleitos por escrutinio de lista em cada um dos Estados.