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Artigo 2º do Decreto nº 77.992 de 8 de Julho de 1976

Declara perempta a concessão outorgada á Radio Difusora do Amazonas Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 77.992 /1976