Decreto 77.992 de 8 de Julho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º da LEI nº 5.785, de 23 de junho de 1972 e 11 item II do decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.121-64, DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto n.º 45.207, de 9 de janeiro de 1959 publicado no Diário Oficial da União de 19 subsequente á Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para executar na Cidade de Manaus Estado do Amazonas serviço de radio difusão sonora onda curta.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1976